sábado, 26 de junho de 2010

DEMISÃO O QUE DIZ A LEI

Quem pede demissão, de fato, não tem direito a aviso prévio. Isto porque o aviso prévio tem a função de dar à parte que não queria que o contrato acabasse um tempo para se reorganizar (se é o patrão que quer encerrar o contrato, o trabalhador tem de ter um tempo para procurar outro emprego; se é o empregado quem quer sair, o patrão tem de ter um tempo para procurar outra pessoa para a vaga). Assim, se você pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador tem o direito de descontar das suas verbas rescisórias o valor equivalente a um mês de salário.
No caso de trabalho doméstico, o empregador não é obrigado a recolher o FGTS, desse modo você também não pode receber o seguro-desemprego, se for mandada embora sem justa causa.
Espero ter ajudado. Boa sorte.

Agora o que diz a lei.

Rescisão de Contrato a Pedido do Trabalhador O que é ? É a extinção do Contrato de Trabalho pelo empregado, sem que o empregador tenha dado motivo para isso.Ou seja, é o pedido de demissão do empregado.

Como fazer ? Para dar fim ao Contrato de Trabalho, o empregado deve escrever
uma carta de demissão, assinar e entregá-la ao empregador. Recibo o comunicado de demissão, o empregador preencherá o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e calculará o valor que o trabalhador tem a receber.

Importante! Após comunicar a sua decisão dar fim ao Contrato de Trabalho, é necessário cumprir aviso prévio de 30 dias antes de se desligar totalmente da empresa. Não cumprir o aviso prévio dá direitos ao empregador de descontar de um mês de salário do total que o Trabalhador tem a receber.

Aviso prévio: A redução de jornada ao cumprir aviso prévio só é direito do trabalhador quando o mesmo é demitido e não quando pede demissão. Ou seja, reduzir sua jornada de trabalho em 2 horas diárias ou em 7 dias a menos de trabalho no período, sem prejuízo em seus recebimentos só quando o empregador der causa a demissão.

Quais valores de o trabalhador receber ? O empregado, neste caso, tem direito a receber: saldo de salário, salário-família, 13° salário proporcional, férias proporcionais e, quando houver, férias vencidas.

Importante! Quando o trabalhador pede demissão não tem direito de sacar o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem poderá requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por seu próprio interesse.

Prazo para pagamento de Aviso Prévio e outras verbas: Os valores referentes ao aviso prévio e outros valores do acerto trabalhista devem ser pagos em no máximo 10 dias corridos após a data de demissão. Caso o aviso prévio seja trabalhado, deve ser pago no primeiro dia útil após seu cumprimento.

O que é Salário? Todos os valores pagos ao empregado, incluindo comissões, gorjetas, auxílios, vantagens e afins pelo empregador.

Lembrando que férias vencidas por mais de 12 meses devem ser pagas em dobro e que a partir de 15 dias trabalhados considera-se a remuneração mensal devida.

Qualquer descumprimento de direitos trabalhistas, via de regra, deve ser resolvido já
Justiça do Trabalho, por meio de ação judicial, preferencialmente acompanhado de advogado.

Um comentário:

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