segunda-feira, 31 de maio de 2010

o direito contratual e as suas normas

A proteção dos direitos básicos do indivíduo nas relações contratuais de consumo é uma realidade recente e requer atenção. Nos primórdios do Estado Constitucional, no final do século XVIII, marcado pelo liberalismo burguês e pelo desejo de limitação máxima dos poderes estatais, ocorre uma afirmação exacerbada do individualismo e das liberdades privadas. A interpretação exegética e gramatical se impôs em detrimento da consideração de elementos subjetivos (que sugerem uma interpretação mais aberta), o que levou a crer que a letra da lei deveria ser seguida rigorosamente, na forma como expressa nos contratos (pressupondo-se a máxima "contractus ex conventione partium legem accipiunt" – contratos são leis por convenção das partes).
Sob a égide do princípio pacta sunt servanda, e sob a crença na igualdade formal de todos perante o direito, não fazia sentido se proteger um dos pólos da relação de consumo. Essa concepção liberal-burguesa produziu injustiças disfarçadas sob o manto da legalidade formal. Isso se constata porque os indivíduos que atuam nas relações de consumo são materialmente diferentes, o que faz prevalecer a figura do fornecedor sobre o consumidor.
Com o desenvolvimento dos grandes centros comerciais urbanos e do consumo de massa, a explosão populacional e a atuação insignificante dos serviços públicos essenciais, o mundo conheceu a eclosão da questão social, nos séculos XIX e XX. Nos conflitos decorrentes das grandes desigualdades sócio-econômicas entre os indivíduos, em que as riquezas foram concentradas nas mãos da minoria detentora dos meios de produção e comercialização dos produtos consumidos e procurados pelos mais pobres, a inferioridade da posição do consumidor tornou-se evidente. Esse contexto coincide com a fundação da noção de Estado Democrático de Direito, que exige, entre outras coisas, prestações positivas do Estado; direitos e garantias fundamentais em um catálogo aberto e evolutivo; bem como normas de direito público que protejam os direitos difusos e coletivos, em relações privadas.
Com essa intenção, encontra-se em 1914, nos Estados Unidos, a criação da Federal Trade Commission, acompanhada de outros órgãos de educação de consumidores, fiscalização da segurança dos produtos, serviços e alimentos, bem como das Small Claim Courts, para as reclamações de consumidores. Nos anos de 1969, 1973 e 1985, a ONU realizou outros importantes avanços, declarando direitos universais do consumidor e editando normas para sua proteção. E em Março de 1987 realizou-se o Seminário Regional Latino-Americano e do Caribe sobre Proteção do Consumidor, em Montevidéu, em que se reafirmaram as diretrizes da ONU. É nessa esteira que temos o exemplo da nossa Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), que tem por base as normas do art. 5º, inciso XXXII, e art. 170, inciso V, da Constituição Federal.
Nesse ponto, deve-se destacar, em nosso cenário jurídico, a obrigatoriedade da observância dos princípios de probidade e boa-fé (Código Civil, art. 422); bem como a norma estabelecida (art. 423, do CC) de que, havendo cláusulas ambíguas ou contraditórias, nos contratos de adesão, serão elas interpretadas do modo mais favorável ao aderente, o que se combina com a idéia contida no art. 47 do CDC de que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Esta tendência é ainda apoiada pela adoção da teoria da vontade como regra da interpretação dos negócios jurídicos, exposta no art. 112 do Código Civil, de que se infere que a intenção das partes prevalece sobre o sentido literal das palavras do contrato.
Estes aspectos representam uma reação ao intenso processo de vulnerabilidade a que o consumidor viu-se exposto em decorrência dos avanços técnicos e sociais do comércio global. Entre as patologias diversas do comércio, o abandono do princípio clássico de que bona fide est primum ac spiritus vivificans comercii, faz proliferar incontavelmente as fraudes e abusos contra os economicamente mais fracos.
Esse cenário exige dos atores do direito uma nova hermenêutica jurídico-contratual nas relações de consumo, que foge aos padrões positivistas estruturados pela exegese, mas que atue em busca dos princípios de lealdade e de justiça social concreta; que minimize desigualdades e explorações injustificadas; que supere a lógica excludente do lucro exagerado; que realize a boa-fé como percepção de que o outro contratante não é uma "coisa", mas uma pessoa; que seja consciente do fenômeno das relações sociais de poder e dominação exercida por diversos meios, perante os quais os consumidores necessitam de proteção educacional, material, informativa e legislativa.

sábado, 29 de maio de 2010

ola! as igrejas estão bem cheias ou vazias? o que eu vejo hoje que as igrejas vão enchendo-se com pessoas, que não tem mudanças em suas vidas, mesmo tendo tempo de 10 dez , 15 ou mais anos de igreja, o desanimo ataca ( inimigo tambem), as vezes achamos que ir a igreja basta para o senhor Deus, mas meu amigo ou amiga o SEnhor DEUS nos requisita de todo coração em Jesus Cristo, então medite, feche seus olhos, verifique como voce estar e a onde quer chegar, o SENHOR DEUS é o nosso LIBERTADO; as nossas realizaçoes depende unicamente de nós, a nossa recita é depois de Liberto é.
OBEDECER A PALAVRA DE DEUS EM NOME DE JESUS. ELE QUER NOS DA TUDO, MAS VOCE QUER? REALMENTE DAR O SEU CORAÇÃO PARA ELE? E OBEDECER AGORA PARA VOCE SE REABILITAR VAMOS FAZER ESTA ORAÇÃO ANTES DA PALAVRA.

oração:
Ò meu DEUS meu Pai, em nome do senhor JESUS, entramos na sua presença neste instante e pedimos que o teu espirito envolva essa criatura que ora agora conosco e que une a sua fé a JESUS, clamando e suplicando em teu NOME (JESUS).

Talvez esta criatura esteja no fundo do poço. Talvez, Meu senhor Meu Pai, essa pessoa Não tenha Ninguém a quem recorrer, pois já bateu em todas as portas; já buscoU em todos os lugares ; já fez tudo e que tinha que fazer.

Agora ela se encontra numa situação de DESESPERO e não sabe mais o que fazer. Ela se entregou aos problemas ás vicissitudes; não sabe como conduzir a sua vida e nem com ADMINISTRAR os seus problemas.

Mas Eu CREIO em TI, Meu PAI, tenho certeza do que o SENHOR permitiu que este momento chegasse para estender a Tua Mão e resgtá-la.
PORQUE sabemos, Ò DEUS, que quanto maior é o grito, mais rápida é a resposta dos CÈUS.
Então, penetra , meu DEUS, Penetra com teu espirito com tua força, com tua energia e com tua presença nessa pessoa. LIvre essa Criatura agora. em nome dO SENHOR JESUS.
neste instante REceba, RECEba o que busca e deseja EM NOME DE JESUS.

AMÉM E GRAÇAS A DEUS.








Pregação: Varrer para Baixo do Tapete Edir iamim

Todos conhecem a expressão “ passar a esponja” ou “deixa que o tempo cuida disso”;
“não é tão trágico assim”.
Se vivermos dessa maneira, estamos nos enganando a nós mesmos. Ou então dizemos : “ufa, consegui mais uma vez” e passou mais uma vez.
Você não tem idéia do que vem pela sua frente, porque o que veio varreu para baixo do tapete, ainda não esta resolvido. A Bíblia diz no Salmo 90.8: “Diante de ti puseste as nossas iniqüidades, e sob a luz do teu rosto os nossos pecados ocultos.” Dividas e pecados não resolvidos ao deixá-los de lado, mas descobrindo e confessando-os .
Quem varre seus pecados e falhas para baixo do tapete, age como a Bíblia diz em Mateus 23.28: “ Assim também vós exteriormente pareceis justo aos homens , mas por dentro estais de hipocrisia e de iniqüidade”.
Não adianta tampar e esconder fatos, mesmo quando você já é experiente nisso, como diz em provérbios 30:20 “ Tal é o caminho da mulher adúltera: come, limpa a boca e diz: Não cometi Maldade”.
Sabe porque você não é realmente feliz? Porque estar escondendo os seus pecados. Diga tudo a Jesus. Na verdade, ele já sabe de tudo e quer ajudar você a se livrar dessa culpa.
Levante o tapete de sua vida e diga tudo que lhe oprime a ele. Você vai experimentar pleno perdão e poderá seguir seu caminho aliviado e Feliz.
Em provérbio 28:13 diz: “ O que encobre suas transgressões jamais prosperará; mas os que confessa e deixa, alcançara a misericórdia.
Em provérbio 28:14 diz: “Bem aventurado o homem que continuamente Teme; mas o que endurece o seu coração virá cair O MAL.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

O DIREITO E O CIDADÃO, A DIVIDA TEM PRAZO PARA CADUCAR

Dívida tem prazo para caducar

Poucas pessoas sabem, mas todas as dívidas têm data para prescrever, de acordo com Código Civil
Ficar endividado é um pesadelo que atormenta 38%dos consumidores da Cidade de São Paulo. Parte dos inadimplentes sofre ainda com cobranças constantes de seus devedores, com restrições ao crédito e até dificuldade na hora de arranjar um emprego.
O que poucos consumidores sabem, no entanto, é que todas as dívidas têm um prazo para prescrever, ou seja, cada tipo de débito tem um prazo máximo para ser cobrado – depois desse tempo, o credor não tem mais possibilidade de cobrar a dívida judicialmente do devedor. “Esses prazos foram estabelecidos no Código Civil. A idéia geral é de que, depois de um determinado prazo sem cobrança, é possível dizer que o credor não tem interesse em receber”, explica Maria Elisa Novais, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
De acordo com Joung Kim, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, credor e devedor têm deveres e direitos. “Se o credor não faz valer seu direito de receber, não pode cobrar a dívida depois da prescrição.”
Mesmo depois da prescrição, no entanto, o consumidor pode escolher pagar a dívida por iniciativa própria, por uma questão de boa-fé.
O Código Civil determina que as dívidas prescrevem em 10 anos, salvo disposições em contrário. O credor tem esse prazo para cobrar a dívida, mas, no momento em que entra com a cobrança judicial, a dívida não caduca mais, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito.
As exceções ao prazo de 10 anos são numerosas. O prazo para cobrar dívida referente a hospedagem, por exemplo, é de um ano. O prazo para as seguradoras cobrarem o segurado devedor é o mesmo. No caso de aluguéis, o credor tem 3 anos para receber o valor devido pelo locatário, mesmo tempo para a cobrança de notas promissórias e letras de câmbio.
A maior parte das dívidas do dia-a-dia – boletos bancários, tributos, cartões de crédito, convênio médico – prescrevem 5 anos após a data do vencimento. Já contas de serviços públicos, como água, energia e telefone, podem ser cobradas até 10 anos depois do vencimento. A prática das concessionárias é cobrar apenas as dívidas com menos de 5 anos, mas o consumidor não fica livre do débito antes dos 10 anos.
A dívida de Vanessa Ribeiro com o cartão de crédito está prestes a prescrever. Ela afirma que deixou de pagar depois de receber a fatura em atraso e pagar juros por dois meses. “Depois disso não paguei mais, até quebrei o cartão”, diz. A dívida da última fatura ficou aberto até agora, quatro anos e cinco meses depois. “Liguei na empresa para tentar pagar, mas os juros deixaram o valor muito alto.” Sabendo da prescrição, Vanessa perguntou o que aconteceria se ela não pagasse. “A atendente disse que meu nome seria mandado para o Serasa de novo”, conta.
Negativar o nome pela segunda vez pela mesma dívida é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o nome de consumidores pode ficar no máximo 5 anos nos cadastros de proteção ao crédito.
Além disso, se a dívida prescreveu, o nome deve ser retirado automaticamente da lista. “Se o consumidor não tem mais a obrigação de pagar, não faz sentido que o nome dele continue sujo para o mercado”, diz Maria Elisa. Se isso acontecer, o prejudicado pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível.
Cobrança ilegal constrange consumidor
As dívidas têm prazos legais para ser cobradas. Ainda assim, há empresas que cobram o débito depois da prescrição. Lilian Gouveia sofre mensalmente com ligações de cobrança de uma dívida contraída há mais de 10 anos. “Fazia gastos normais com o cartão até que fiquei desempregada e não pude mais pagar a fatura. Fiquei com o nome sujo por muito tempo, e mesmo querendo não consegui pagar”, conta.
Depois de 5 anos, seu nome foi retirado da Serasa, como manda o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor. Quando consultou o banco com quem tinha a dívida, foi informada de que não havia mais pendências. “Achei que a dívida tinha caducado, porque pesquisei e vi que depois de um prazo eu não precisaria mais pagar”, diz.
Só que neste ano as cobranças apareceram, sempre por telefone. “Uma empresa de cobrança me liga no celular, no trabalho, em casa, em qualquer horário. Até no RH da empresa telefonaram. Quando peço um documento para que eu possa negociar, eles não me entregam.”
Lilian afirma estar disposta a pagar um valor justo pela dívida, mesmo com a prescrição. “Não deixei de pagar para levar vantagem. Eu realmente não pude. Mas o valor que estão me cobrando é absurdo, acima das minhas possibilidades”, conta.
A cobrança de uma dívida já prescrita pode ser feita, mas a forma como a empresa está se comportando é ilegal. “O consumidor não pode ser exposto a situação vexatória para cobrança (artigo 42 do CDC), ainda mais quando ela já caducou”, diz Josué Rios, advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT. Se isso acontecer, o consumidor pode fazer um Boletim de Ocorrência e entrar com uma ação contra a empresa de cobrança por danos morais.
Cheques geram polêmica
Os cheques são um capítulo à parte na complicada relação entre credores e devedores. A Lei do Cheque estabelece um prazo de 30 dias para ser apresentado ao banco – no caso de cheques de outra cidade, o prazo sobe para 60 dias. “Durante esse período, o credor pode tentar receber no banco quantas vezes forem necessárias”, diz Joung Kim, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. Apenas depois desse tempo o devedor pode ser acionado judicialmente.
Depois disso, o prazo para cobrança ou protesto é de seis meses. Na prática, muitas pessoas sofrem com cobranças de cheques emitidos há anos. Isso acontece porque existem formas de cobrança por via judicial mesmo depois desse prazo. De acordo com o advogado Paulo Ciari, especialista em direito processual civil, existem formas de cobrança depois desse prazo.
“O credor pode entrar com uma ação de cobrança ou uma ação monitória até três anos depois”, afirma. O primeiro tipo não permite penhora de bens. Já a ação monitória possibilita uma cobrança rápida. “Se o devedor não apresentar defesa em 15 dias, o processo vira uma execução judicial, passível de penhora”, diz.
Para Joung Kim, no entanto,passados seis meses, o credor não tem mais direito de cobrar. “A ação monitória foi criada para que pudesse haver cobrança depois do prazo da lei, por reivindicação do comércio”, explica. “Antigamente, o entendimento era de que a cobrança poderia ser feita mesmo depois da prescrição”, afirma.
Atualmente, no entanto, as decisões judiciais estão impedindo a cobrança depois dos seis meses. “Mas isso depende do entendimento de cada tribunal, já que as decisões sobre esse assunto vêm mudando ao longo do tempo.”
Prazos para tributos
Assim como as dívidas de consumo, os impostos também têm diferentes prazos de prescrição, de acordo com a natureza da cobrança. Tributos federais, como Imposto de Renda, têm um prazo de 5 anos para prescrição. A diferença em relação às dívidas comuns é de que a data do início da contagem do tempo para prescrever é a partir do dias 1º de janeiro do ano seguinte ao exercício do imposto devido.
Já IPVA e o Imposto sobre Doações (ITCMD), que são estaduais, também prescrevem em 5 anos, mas a contagem desse período começa no momento em que o cidadão recebe a comunicação da cobrança, ou seja, quando o carnê chega em casa. O IPTU e o Imposto de Transferência de Imóveis (ITBI), municipais, seguem a regra do IPVA.
As contribuições previdenciárias vencem em 10 anos. Dívidas com o FGTS só prescrevem depois de 30 anos.
Os contribuintes que devem ao Estado podem ser cobrados na Justiça. “Quando um tributo não é pago, o Estado o notifica com um auto de infração”, explica Bruno Aguiar, advogado tributarista do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos. Se ainda assim a dívida não for paga, existe a cobrança judicial. A dívida tributária também pode ser protestada em cartório. “O nome do contribuinte inadimplente fica ‘sujo’ no órgão fazendário em que está devendo”, diz Aguiar.
Ele lembra ainda que está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que permite a colocação do nome de contribuintes em débito com a União nos órgãos de proteção ao crédito. O projeto não tem data para votação.
Cheques
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, que deve ser pago no momento de sua apresentação
Ninguém é obrigado a aceitar cheques
Cheques pré-datados constituem acordo entre cliente
e fornecedor, mas não têm valor legal. Se apresentado ao banco, será pago à vista
Depois do recebimento (vale a data escrita no documento), o credor tem 30 dias para apresentar o cheque ao banco – são 60 dias se o cheque for de outra cidade
Depois dessa data, o credor tem 6 meses para acionar o devedor judicialmente. Depois desse prazo, não é possível cobrar o cheque judicialmente
Advogado de Defesa:

Se o banco repassou sua dívida, você tem de conversar com que está com ela

Advogado de Defesa:

Para encerrar a conta, converse com o banco. Depois de 5 anos, o nome não deve aparecer mais nos cadastros de inadimplentes.Quanto ao cartão, com o nome negativado, dificilmente você conseguirá

15.02.08 @ 13:45
O problema e que eu quero negociar, pretendo paga em marco o valor a vista, so que a dona da faculdade nao quer negociar e nao aferece nenhuma proposta, com isso ta arriscado de eu perde o meu ultimo semestre.
Tem alguma lei?? Alguma coisa que eu posso faze para nao perde o semestre caso ela nao queira negocia para eu continua estudando??

Advogado de Defesa:

Se você já fez a matrícula para o semestre, ela não pode barrar sua entrada na faculdade, conforme a Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, garante os direitos do aluno inadimplente:


Art. 6º - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas

§ 1o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais

A recomendação dos especialistas em defesa do consumidor é que o aluno inadimplente tente um acordo amigável, embora a Lei 9.870/99 não obriga a instituição a fazer um acordo.
Mesmo sendo credora, a escola precisa ter bom senso.

Se a escola não tiver um setor próprio de negociação, o ideal é que o aluno faça uma solicitação do acordo por escrito.

No documento devem constar as formas de pagamento possíveis por parte do aluno
Comentário de: Ana Paula [Visitante]
15.02.08 @ 16:16
Terminei a faculdade em 2001, e por problemas financeiros não pude pagar o último ano, agora quero voltar a estudar e estou precisando do diploma. Sei que eles não podem segurar meu diploma, mas tenho que negociar a dívida ou ela caduca?

Advogado de Defesa:

A dívida não caduca, ela prescreve no prazo de 5 anos. Isso significa que, depois desse prazo, o credor não pode mais cobrá-la judicialmente, mas pode se valer de outros meios administrativos para cobrá-la. O diploma, eles não podem mesmo segurar.
Comentário de: luciana [Visitante]
15.02.08 @ 16:46
descobri que tive dois cheques sem fundos, protestados. os cheques foram emitidos em 2002 e foram protestados no ano passado, dois meses antes de prescrever. liguei para o credor e tentei negociar e para minha surpresa, alem dos cheques, que são no valor de 229,00 cada, eles estão me cobrando um valor de 224,00 de taxa de cartório. essa informação procede? que tipo de medida posso tomar para negociar melhor. nao quero deixar de pagar, porem, quero que me enquandrem em um valor que eu possa pagar e eles querem o valor praticamente a vista. me ajudem por gentileza com alguma dica.

Advogado de Defesa:

As taxas de cartório são de sua responsabilidade. Você terá de pagá-las
Comentário de: ana [Visitante]
15.02.08 @ 16:48
Muito obrigada por ter esclarecido minha dúvida.
Comentário de: H.MARTIM [Visitante]
15.02.08 @ 22:22
srs este site é maravilhoso tenho repassado este blog a amigos e muitos tem resolvido seus problemas com os conselhos perfeitos aqui postados. tenho um primo por parte de pai que tinha uma empresa que fechou e ficou devendo um empréstimo para CEF. Cheque especial.Aberta execução em 1988 esta vem se arrastando.ele e a esposa eram tb sócios da empresa e fiadores deste emprestimo.foram citados via edital em jornal.neste interim outro sócio teve bens penhorados e com isto entrou com embargos. mas os bens que foram penhorados por OF de just ele não assinou termo de penhora e então vendeu-os pois era mercadoria perecível.agora está para sair sentença sobre os embargos (10 anos depois) com isto a ação principal vai continuar andando. tem a mesma mais de 20 anos de vida. as questões são as seguintes. Esta ação principal (a execução) não precreveu? Observe-se que todos os devedores foram citados por edital. Este amigo e esposa tem uma pequena empresa de administração de bens, (veiculos,ferramentas,terrenos, casas, etc) que está em nome dos filhos, mas eles são procuradores nos bancos onde movimentam as contas. A empresa pode ter contas bancárias penhoradas on-line, direto pelo fato deles movimentarem as contas de banco como procuradores, embora não esteja no nome deles,ou não pode?? Se pode como faz o juiz para penhorar, depende do pedido do advogado do credor?? Detalhe nas contas da empresa gira 90% dinheiro de terceiros, pois são créditos de proprietários daqueles bens. Por fim a CEF, renegocia este tido de dívida em condições favoráveis ou não podem fazer isto se está na justiça?? Os srs sabem de algum tipo de conciliação que a CEF faz para estes débitos, do tipo que fazem para emprestimos estudantis ou da casa própria? Procede que a Caixa concede descontos de 80/90% neste tipos de dívidas muitas antigas, que já são consideradas praticamente perdidas? Agradeço + 1 X a colaboração e o prestigioso serviço desta entidade. Vê-se isto pela enorme adesão ao blog. Muito obrigado mesmo. Martim
Comentário de: Odivaldo de Assumpção [Visitante] • http://004172
16.02.08 @ 11:05
Gostaria de saber se posso cobrar uma divida com uma ONG de cheques e alugueis. Via justiça Federal resposabilizando seu Presidente?
E como devo proceder?
Comentário de: Daniel [Visitante]
16.02.08 @ 22:02
estou com uma pequena divida pendente na universidade na qual eu estudo ( universidade metodista ) não tive como pagar a parcela referente ao mês de janeiro e a de fevereiro, duas parcelas cada uma no valor equivalente a 230.00. ( detalhe estudo a distancia e tenho que comparecer uma vez na semana na faculdade )e os trabalhos no qual eu faço na facu são pela net, e pelo oque eu percebo estão limitando os trabalhos pra mim, creio eu que é devido a essa divida...eles tem esse direito? mesmo eu já ter deixado avisado que quitaria tudo em março do mês que vem,de não meliberarem os trabalhos para que eu possa estar entregando?
Comentário de: Adriano Monteiro [Visitante]
17.02.08 @ 02:11
Olá, tenho uma conta conjunta no banco com minha esposa, nosso cheque especial era de R$ 700,00, tive alguns cheques devolvidos e o nome dela e o meu foi para o Serasa, Spc e CCF, somente eu movimentei esta conta, não conseguia pagar, procurei o banco e fiz um empréstimo para quitação do cq especial, usei novamente e fiquei devendo, ela nunca movimentou,nunca assinou nenhum cheque, queria saber se eles poderiam mandar o nome dela também para os órgãos Serasa, Spc e CCF. Resgatei alguns cheques e outros ficaram com a pessoa que os dei tudo isso foi em 2003, a pessoa pode ainda protestar os cheques? Conto com sua orientação, obrigado forte abraço.

Advogado de Defesa:

O nome de sua esposa não pode ser negativado por cheques que você emitiu. Recorra ao Juizado Especial Cível para que o banco retire o nome dela dos cadastros negativos.
Comentário de: eliseu s. e. [Visitante]
17.02.08 @ 18:10
fiz emprestimos consignado em folha de pagamento com dois bancos mas as parcela deixaram de serem descontadas apos entrar um desconto de pensão alimenticia e devido a situação financeira atual , não tenho previsão de pagamento e o unico bem que tenho é a minha casa que não está quitada, como os bancos podem executar esta divida?

Advogado de Defesa:

Os bancos podem entrar com ação judicial para penhorr bens, não podendo ser a casa
Comentário de: nayara [Visitante] • http://visitante
18.02.08 @ 08:45
Bom dia,

estou com um debito na universidade referente a 5 mensalidades do ano de 2007.O valor total gira em torno de 4500.00 . Gostaria de saber se essa divida pode ser implicada judicialmente ou em 5 anos ela caduca?
Obrigada.

Advogado de Defesa:

Dívida não caduca, ela prescrve, ou seja, se a empresa, no período de 5 anos, não entrar com uma ação judicial, eles não poderão mais cobrá-la. Mas ela permanecerá em aberto

quarta-feira, 26 de maio de 2010

quando estamos precisando de mudanças em nossas vidas!

È muito importante hoje em dia , SABER CONQUISTAR!
Estamos sempre procurando conquistar , uma vitoria, emprego,vencer doenças, casamentos, relacionamentos, mas nunca estamos satisfeitos, vou lhe dizer muitas vezes é o inimigo das nossa almas que vem provocando uma verdadeira revolução de desanimo, mas vou lhe apresentar uma grande solução para tudo isto: Jesus para ele toda GLORIA!

NAS PROXIMAS LINHAS VAMOS VER COM O SENHOR JESUS COMO, Jesue tomou aquela terra Jesue (11.15 e 11.18) cuidadosamente obedeceu a todas as instruções dadas por DEUS. o tema obidiencia é a principal arma do CRENTE para ele exerça individualmente .

A conquista de canaã parece ter acontecido rapidamente, mas na verdade foram necessarias sete anos.
As vezes estamos atras de uma vitoria , alguns dias , meses ou ate anos e achamos que DEUS esqueceu de nossas orações pedidindo, ai neste momento, ficamos sem fé ,exatamente
aberto para o inimigo atacar, atenção não fique sem a fé em seu coraçaõ, por mais tempo que se demore acontecer ou realizar o seu pedido, mas saiba que o inimigo não esquece de nós.
nessa nossa jornada com DEUS é um processo vitalicio, as mudanças e vitorias podem levar tempo. É facil nos tornarmos impacientes com DEUS e sentirmos que perdemos as esperanças porque as coisas se movem muito devagar. quando estamos envolvidos com esta situação, é dificil vermos progresso. Mas ao olharmos para trás, podemos ver que DEUS nunca parou de nos ajudar.
va ate o Salmo 70na biblia:
Apressa-te, ó DEUS, em me LIvrar; SENHOR apressa-te em me ajudar............

terça-feira, 25 de maio de 2010

alem de consultor de empresas, hoje tenho tido a direção do senhor DEUS para a sua Palavra, então todos os dias vou colocar alago do senhor Deus neste blog.

A MURMURAÇÃO NO DESERTO. (na vida)

Depois, fez Moises partir os Israelitas do mar vermelho, "e sairam de Sur; e andaram três dias no deserto e não acharam água. ( cap. 15 exedo.verc 22).
Deparanos com uma situação na vida , que muitas pessoas , ate mesmo envangelicas em certo momentos, murmura contra o SEnhor, principalmente porque não entende o que o Senhor quer requisitar de voce?
Preste atenção , só o senhor Deus em nome de Jesus é capaz de dar solução ao seu caso impossivel!
Mas eu quero te dizer que nos somos importante para Deus, se voce continuar na sua biblia e ler em exedo 15.26 ( E Disse: Se ouvires atento a voz do Senhor, Teu DEUS, e Fizeres o que é reto diante de seus olhos, e inclinares os teus ouvidos aos seus mandamentos, e guardades todos os seus estatudos, nenhuma das enfermidades porei sobre ti, que pus sobre o Egito; porque eu sou o Senhor, que te Sara).
não tenha medo, a vitoria é Nossa em Nome de Jesus! AMEM!